Pelo plano anunciado na terça-feira, as empresas terão que dar créditos aos passageiros no valor de 5% dos bilhetes nos atrasos de 30 minutos a uma hora. Se o vôo atrasar de uma a duas horas, o reembolso será de 10% do valor. O ministério divulgou uma escala que vai até 50% do preço da passagem nos atrasos de mais de cinco horas. Segundo a assessoria, no entanto, não está decidido se a Medida Provisória já publicará a tabela de ressarcimento, para que possa ser aplicada assim que a MP for editada. Outra possibilidade é que a MP fale genericamente de medidas para compensar o passageiros, mas dê prazos à Anac e às empresas para se adaptarem ao novo sistema.
A assessoria afirmou que o plano de ressarcimento "não valerá necessariamente para o Natal". A medida prevê que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá, a partir do dia do vôo, prazo de um mês para julgar se o atraso foi de responsabilidade da companhia ou não. Se for, o passageiro terá direito ao ressarcimento, mas ainda não está claro como as empresas tornarão os créditos disponíveis, como será o sistema de informação aos clientes e os prazos em que eles poderão usar os créditos, no mesmo sistema das milhas atuais.
Fonte: Agência Estado, disponível em: ae.com.br
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